29.7.08
Direito ao ensino superior e afro-brasileiros
João Jorge Santos Rodrigues*
A introdução nas universidades públicas brasileiras das políticas de ação afirmativa da espécie cota para o ingresso de afro-brasileiros no ensino superior gerou grande polêmica sobre a igualdade racial no Brasil, após a Constituição de 1988. O movimento negro e o poder público têm debatido sobre como deveriam ser estas ações na educação, na comunicação social, no emprego, nas licitações públicas, muitas vezes sem consenso sobre quais seriam as melhores formas de políticas a serem praticadas. Para entender esse debate, a sociedade e o governo, temos que compreender as razões históricas da discriminação racial no Brasil.
A teoria da assimilação no Brasil é a base da ideologia do embranquecimento da nação e do mito da democracia racial desenvolvida a partir de 1850 e consolidada entre os anos de 1920 e 1930. Sempre que questionados sobre o lugar do afro-brasileiro na sociedade e sobre a justiça social inclusiva entre os brasileiros, é comum afirmar-se que entre os brasileiros que não há racismo no país e que este é um fenômeno externo e que não afeta a predisposição dos brasileiros à miscigenação, bem como a ausência de confronto racial aberto não evidencia a ausência do racismo, atribuindo as desigualdades raciais sofridas pelos afro-brasileiros à questão de classes social e econômica.
Para os opositores das políticas de ação afirmativa, a igualdade no Brasil deve continuar tendo um viés legalista e cego à realidade histórica, sociológica e antropológica. Sob a ótica liberal, o mercado e as oportunidades estão colocados de forma igualitária para todos e estas políticas viriam a constituir-se em privilégio e em importação alienígena ao direito nacional.
Para os defensores de cotas como espécie de ação afirmativa na educação superior, o sistema republicano, consolidado após a Abolição da Escravatura, aprofundou as desigualdades raciais no Brasil ao adotar uma neutralidade sobre o legado da escravidão afro-brasileira, ao desenvolver e cultuar a ideologia da “democracia racial” e do “homem cordial” nos trópicos em oposição ao racismo direto e legal existente nos Estados Unidos e na África do Sul. A República ocultou, por meio da neutralidade jurídica e da omissão do Estado, a necessidade de incluir na democracia o exercício da cidadania dos libertos no dia 13 de maio de 1888.
Em 1995, após a caminhada, em Brasília, do movimento social negro que reivindicou políticas públicas ao Estado Brasileiro, houve então o reconhecimento público por um chefe de Estado, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso, de que a escravidão negra no país foi um crime contra a humanidade. Os destaques desta nova política, praticada pelo governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, são a lei 10.639/2003 sobre a introdução da História da África nos currículos escolares, o Pró-Uni e a implantação de políticas de cotas para negros e índios em cinqüenta e quatro universidades públicas federais e estaduais.
Em suma, a sociedade brasileira e o governo federal têm consciência dos danos que o racismo tem causado aos afro-descendentes e, assim, estas novas políticas públicas, é uma questão de justiça, de reconciliação nacional, são, assim, a passagem segura para o Estado de Direito e um convite a descobrir cientificamente soluções e respostas para uma educação plural.
O acesso dos negros à universidade pública gratuita e de qualidade é questão de justiça e de nova postura no direito nacional, com reconhecimento do papel do aparato legal na construção da desigualdade racial, na manutenção desta desigualdade e na resolução jurídica do principal desafio das diretrizes constitucionais, a igualdade de fato e de Direito.
Apresentar soluções inovadoras no campo do Direito Constitucional brasileiro é um desafio para os operadores do direito, para a pesquisa jurídica e para as universidades nacionais, convidadas a fazer parte de uma discussão sobre a educação e a democracia no País. Os afro-brasileiros têm sido protagonistas de uma importante luta por novos Direitos, como atores sociais, em uma sociedade complexa e integrada ao mundo Globalizado. A ação afirmativa para o acesso dos afro-brasileiros à educação superior no Brasil está situada como o inicio de políticas de desenvolvimento humano cujo maior beneficiário será a sociedade brasileira, superando uma das suas marcas mais persistente: o racismo.
João Jorge Santos Rodrigues - pres.olodum@uol.com.br
Advogado, Mestre em Direito Público pela UnB.
Jornal A Tarde, 21 de junho de 2008


criado por Memória Lélia Gonzalez
15:52 — Arquivado em: 
na sua e se dar o respeito porque algo muito feio é o “branco no samba”; negros e mestiços devem respeitar seu lugar, aqueles das pinturas de Portinari (e também das de Tarsila), corpo enorme e cabeça atrofiada, porque se não fazem isso caem nas categorias do “mulato pernóstico”, do “mulato sabido” ou “mulato frajola”. 

A recente Conferência das Américas para Revisão do Plano de Ação de Durban, em Brasília, reuniu governos para um balanço do cumprimento das metas de combate ao racismo, discriminação, xenofobia e formas correlatas de intolerância. Em relação às medidas, os governos foram tímidos.