Memória Lélia Gonzalez em Ações Afirmativas

CULTURA, EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO EM AMEFRICANIDADE NA LUTA POR AÇÕES AFIRMATIVAS

27.3.08

TRF e a constitucionalidade do sistema de cotas

Reserva de vagas
TRF-4 reconhece constitucionalidade do sistema de cotas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas na Universidade Federal do Paraná. A 3ª Turma do TRF-4 suspendeu a sentença que garantia vaga a uma vestibulanda que, por conta do sistema de cotas, não se classificou. Para os desembargadores, o vestibulando classificado pelo sistema de cotas não está tirando o lugar de nenhum outro candidato, mas ocupando um espaço que lhe é de direito.

A candidata prestou a prova em 2005 e ficou na 78ª colocação, que não a classificava. Diante da reserva de 40% das vagas para negros e alunos oriundos do ensino público, ela pediu Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba. Em 2006, a Justiça ordenou a matrícula da estudante.

No recurso apresentado pela universidade, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a adoção do sistema de cotas é possível em decorrência da autonomia universitária, prevista na Constituição Federal. Tendo em vista que a instituição de ensino pode reduzir ou ampliar vagas, lembrou, não há impedimento legal para o exercício da autonomia quanto à fixação de cotas.

Para Maria Lúcia, é equivocada a alegação de falta de previsão legislativa para a política de cotas. Desde 1996, disse, com o Primeiro Plano Nacional de Direitos Humanos, a questão das políticas afirmativas já estava prevista. Ela citou as leis que criaram o Programa Diversidade na Universidade (10.558/02) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (10.678/03).

“A própria Constituição estabelece determinadas situações de ‘ações afirmativas’”, salientou a desembargadora, como a proteção ao mercado de trabalho da mulher e o percentual de cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência.

Segundo ela, a Constituição “não estabeleceu o mérito como critério único”. A reserva de vagas, ressaltou, não rompe com o sistema de mérito: busca, ao contrário, estabelecer critérios conjugados de inclusão social para seu aperfeiçoamento e alteração. Além disso, as universidades estabelecem uma nota de corte para preenchimento de vagas. “Ou seja, os candidatos, independente de estarem ou não incluídos no sistema de cotas, devem atingir uma nota mínima”, afirmou a relatora.

Quanto à alegação de que a política de ações afirmativas não vai, por si só, resolver o problema de acesso ao ensino superior, a desembargadora entendeu que a tese “esbarra justamente na tentativa de considerar que ao administrador somente cabe a escolha do meio mais seguro, melhor e mais intenso e, por via transversa, decidir o Poder Judiciário a forma como as políticas devem ser executadas”.

Maria Lúcia lembrou que o Plano Nacional de Educação, sancionado em 2001 e com duração de dez anos, foi submetido à discussão pública e política pelo Legislativo. O programa fixa metas para a educação em todos os níveis e prevê a criação de políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso ao ensino superior.

A desembargadora afirmou também que, se o sistema de cotas fosse inconstitucional, como alegado, “seria a sua previsão em edital, e não a sua aplicação na prática, que geraria a impetração do Mandado de Segurança”. Nesse caso, salientou, a autora teria perdido o prazo para impetrar a ação. Seu entendimento foi acompanhado pela 3ª Turma do TRF-4.

AMS 2005.70.00.008336-7/TRF

fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2008

recebido de humberto@adami.adv.br, em discriminacaoracial@yahoogrupos.com.br  

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18.3.08

Formatura UniPalmares reaviva discussão de cotas

Igualdade de condições
Formatura na Unipalmares reaviva discussão sobre inclusão social e sistema de cotas em universidades
Marta Reis - O Globo Online
Publicada em 14/03/2008 às 21h05m


RIO - A primeira turma de administração da Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares (Unipalmares), montada para atender negros , colou grau na quinta-feira (13 de março de 2008), em São Paulo. O patrono foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a o diploma em mãos, os 126 universitários entram para a história como membros da turma com maior número de negros já graduada em uma faculdade da América Latina. A solenidade de formatura foi apenas uma das notícias que tomou conta do noticiário de educação esta semana com a temática da inclusão racial. Veja, na íntegra, o discurso de Lula na cerimônia.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a Unipalmares é a primeira e única instituição de ensino superior do Brasil e de toda a América Latina que tem 87% de seus alunos negros autodeclarados, embora o acesso à instituição seja universal - com metade das vagas garantidas para estudantes negros. No entanto, dados como esses, divulgados de forma otimista pelo governo, não são bem vistos pelos mais céticos. O que deveria ser uma ação afirmativa é, na opinião de alguns, discriminatória.

Ainda no âmbito universitário, o sistema de cotas para minorias étnicas tornou-se ainda mais polêmico com a decisão da Universidade de Brasília (UnB) de mudar o processo de avaliação dos seus candidatos afro-descendentes . Em vez da análise por foto, como era feito até metade de 2007, o interessado passa agora por uma entrevista para provar que é, como exige o edital do concurso, "negro de cor preta ou parda". Caso não seja, o candidato é eliminado e não pode concorrer às vagas do sistema universal. O novo modelo - criado para evitar erros como o caso em que um gêmeo foi considerado negro e outro não - recebeu críticas em sua estréia.

Fora dos limites acadêmicos, o debate das cotas tem se tornado uma verdadeira guerra de liminares, conforme noticiou o repórter Demétrio Weber, do Globo.Estudantes que perdem vagas, e que tenham notas mais altas do que cotistas, entram com mandados de segurança para ter direito à matrícula. O assunto divide juízes, a exemplo do que ocorre entre políticos e acadêmicos. Para colocar mais pimenta neste caldeirão étnico, o presidente Lula sancionou na segunda-feira, 10, uma lei que acrescenta ao currículo escolar do ensino médio e fundamental, aulas de História e Cultura do povo indígena . A lei altera uma outra lei criada em 2003, que já previa a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira em todas as escolas brasileiras. Com a medida, ambos os temas passam a fazer parte da grade curricular de todas os colégios públicos e particulares.

Para ajudar a acelerar o processo de implantação da lei, que segundo o MEC não tem um prazo limite para acontecer, a ONG Ação Educativa, com apoio do Instituto C&A, lança uma pesquisa sobre a igualdade racial nas escolas. O objetivo do levantamento é traçar um desenho de como é vista a questão racial entre alunos, professores, funcionários e pais, e a partir daí, fazer recomendações para garantir a implementação, de fato, das aulas sobre História e Cultura Afro-brasileira - e agora também sobre os indígenas. A pesquisa foi realizada em colégios de Belo Horizonte, São Paulo e Bahia, estados que segundo Patrícia Santana, coordenadora do levantamento em BH, possuem políticas mais eficazes para garantir a inclusão da temática racial nas escolas.

http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2008/03/14/formatura_na_unipalmares_reaviva_discussao_sobre_inclusao_social_sistema_de_cotas_em_universidades-426242000.asp

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2.3.08

Não há modelos piores e melhores

‘Não há modelos piores e melhores’, diz Ronaldo Mota sobre as cotas

Secretário de Educação Superior do MEC fala sobre reserva de vagas nas universidades.
Instituições que adotam as cotas têm sido alvo de ações na Justiça.

FERNANDA BASSETTE Do G1, em São Paulo
11/02/2008 - 21h59 - Atualizado em 11/02/2008 - 22h11


O secretário Ronaldo Mota defende a política de cotas (Foto: Divulgação/Sesu)

No cargo de Secretário de Educação Superior (SESu) no Ministério da Educação (MEC) desde abril do ano passado, Ronaldo Mota é um defensor declarado do sistema de reserva de vagas nas universidades.

Segundo ele, as instituições de ensino superior têm autonomia assegurada na Constituição Federal (no artigo 207) que garante que elas podem agir da maneira que consideram mais adequada.

Mas não é desta maneira que alguns promotores, juízes, especialistas e até mesmo a população entendem o sistema de cotas. Para eles, a autonomia das universidades não permite que elas diferenciem as vagas de acordo com cor, raça, ou situação econômica do candidato.

Em Santa Catarina, por exemplo, pelo menos 55 ações na Justiça questionaram o sistema de cotas aprovado no ano passado pela Universidade Federal do estado (UFSC). Uma liminar chegou a cancelar no dia 18 de janeiro a reserva de 20% das vagas para candidatos que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas públicas e de 10% para negros nas mesmas condições. A liminar foi suspensa no dia 31 de janeiro e as cotas voltaram a valer.

O secretário diz que "decisões judiciais devem ser sempre acatadas", mas reforça que as instituições têm obtido bons retornos acadêmicos com a adoção de diversas formas de políticas afirmativas. Em entrevista ao G1, Mota se posicionou sobre o tema.

G1 - Por que o MEC defende a política de ações afirmativas?
Ronaldo Mota
- Por entender que vivemos num país que não se caracteriza por igualdade de oportunidades. Ao contrário, trata-se de uma das mais injustas distribuições socioeconômicas e, [fica] mais perversa ainda, quando se trata de oportunidades educacionais.

Por outro lado, temos, para nossa felicidade, um conjunto de jovens talentosos e carentes, aos quais uma vez dada uma oportunidade, a partir de sua própria competência, a ela se agarram e demonstram grande potencial no desenvolvimento acadêmico.

Nossos processos seletivos e vestibulares, no limite, são capazes de tirar uma fotografia, em geral parcial, e têm muitas dificuldades em mensurar criatividade, potencialidades futuras, capacidades de raciocício, etc. Podemos sim, acoplar ao vestibular, sem abrir mão de processos avaliativos, outros elementos que possam contemplar também aqueles que superaram obstáculos para chegar até aquele ponto.

Em resumo, em tese, eventualmente, dois vestibulandos tiram a mesma nota final no vestibular. Um deles é proveniente de um ensino médio particular preparatório ao vestibular e mora em um ambiente familiar com pais com curso superior e livros abundantes; e o outro é de setores mais carentes, de escola pública, com pais sem formação escolar e sem oportunidades no ambiente doméstico. Temos indicadores seguros de que o segundo irá muito melhor nos anos posteriores, supondo que os dois ingressem. Portanto, ainda que as notas sejam idênticas, seus potenciais futuros são diversos.

G1 - Qual modelo de reserva de vagas é melhor? Para negros e afrodescendentes ou para estudantes de escolas públicas?
Mota
- Não há modelos melhores e piores. Cada instituição, à luz inclusive de seus contextos econômicos e sociais, saberá adotar suas políticas e modificá-las, se necessário. Não perder como referência a qualidade acadêmica em qualquer circunstância.

G1 - O senhor citou o bom desempenho dos alunos cotistas em comparação aos estudantes que entraram na universidade pelo sistema universal. Existe um levantamento sobre isso?
Mota - Existem vários. Todas [as instituições], praticamente, que adotaram reserva de vagas estão acompanhando e quase todas se surpreendem com os resultados. Os cotistas vão bem, muitas vezes, melhor do que os seus colegas não-cotistas ou bolsistas. O ProUni [Programa Universidade para Todos] é um exemplo entre tantos. Os bolsistas do ProUni foram melhores do que os não-bolsistas em todas as áreas analisadas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que teve mais de 400 mil inscritos.

G1 - O senhor citou o ProUni como exemplo de bom desempenho dos alunos bolsistas. Mas são situações diferentes, já que o ProUni é para estudantes de baixa renda em universidades particulares. Já o cotista entra em universidade pública. Existe algum estudo sobre o desempenho dos cotistas?
Mota - O universo de atendidos é o mesmo. A tese correta é a de que temos nos setores mais populares muitos jovens criativos, com vontade, talentosos, vocacionados e que têm sido reprimidos e represados por falta de oportunidades. O ProUni é uma delas, políticas afirmativas e a expansão da rede pública é outra, mas o público é o mesmo.

G1 - Pelo projeto da Reforma Universitária, que está em andamento no Congresso Nacional, 50% das vagas das universidades federais seriam destinadas às cotas. Como o MEC chegou a essa porcentagem? Por que não investir no ensino básico?
Mota
- Resposta simples: investir e muito em educação básica. O Fundeb, bem como o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), estão perfeitamente em sintonia com as políticas afirmativas. A reserva de vagas de 50% respeita a autonomia das universidades, concede prazos e define sempre "sem prejuízo acadêmico".

G1 - Caso o projeto da Reforma Universitária seja aprovado, as universidades que já têm seus métodos implantados terão de se adaptar à nova exigência? Por exemplo: atualmente a UFSC reserva 30% das vagas para cotistas. Ela teria que reservar 50%?
Mota
- Não necessariamente. Pode entender o Congresso que este processo se dê com margem de tempo para aplicação, o que seria recomendável. Especialmente se, por ventura, os 50% fossem aplicados a cada curso individual e não ao processo seletivo como um todo. Por isso, a expressão, "sem prejuízo acadêmico" é fundamental. A garantia de qualidade acadêmica e a autonomia das universidades modulam o tempo de implementação da lei.

G1 - Os critérios de reserva de vagas ficariam a cargo de cada instituição? Ou um modelo teria que ser seguido por todas?
Mota
- Os modelos devem respeitar as particularidades e especificidades de cada instituição.

G1 - Como o senhor avalia a reação contrária ao sistema de cotas, especialmente nas universidades federais do Sul do país?
Mota
- Tema complexo e uma sociedade que está aprendendo a debater o tema. Todas as manifestações são legítmas. A favor e contra. Não se trata de dogma e entender princípios. É bom que se debata e bom que nem todos concordem. Isso ajuda melhorar a aplicação de políticas públicas.

G1 - O ProUni também insere o aluno de escola pública ou o negro em instituições de ensino superior. Por que, na opinião do senhor, o ProUni foi tão bem aceito e as cotas não?
Mota
- O ProUni não foi tão bem aceito na sua origem. Foi o rendimento acadêmico dos estudantes bolsistas que convenceu a todos.

G1 - Para finalizar, quais são os resultados que o MEC pretende atingir com as cotas a curto, médio e longo prazo?
Mota
- Inclusão social pela educação. Termos um país que nos aproxime de mais igualdade de oportunidades. Falar em igualdade de oportunidades é falar de educação para todos.

http://g1.globo.com:80/Noticias/Vestibular/0,,MUL281640-5604,00.html  

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Federal de Ouro Preto aprova cotas sociais

Federal de Ouro Preto aprova cotas sociais no vestibular

30% das vagas ficarão reservadas para estudantes de escolas públicas.
Medida já vale no vestibular do meio do ano.

Do G1, em São Paulo - 14/02/2008 - 11h29

A Universidade Federal Ouro Preto aprovou nesta quarta-feira (13) a adoção de cotas sociais no processo seletivo para ingresso de novos alunos. A reserva de vagas já valerá para o vestibular do meio do ano, com início das aulas no segundo semestre de 2008.

Veja o mapa das cotas nas universidades federais

Pela decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da instituição, ficam reservados 30% das vagas disponíveis em cada curso para candidatos aprovados que tenham estudado o ensino médio integralmente em escolas públicas.

No vestibular do meio do ano, a Ufop disponibiliza 1.113 vagas em 29 graduações. Dos cursos, oito são novos e outros 17 tiveram aumento de vagas.

Em Minas, a universidade é a segunda instituição federal a adotar a reserva de vagas. Apenas a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) já havia implantado cotas sociais e raciais no estado.

URL:http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL298881-5604,00.html  

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1.3.08

Cotas voltam a valer na UFSC

TRF da 4ª Região derrubou a liminar que suspendia as cotas.
Presidente da Coperve ainda não sabe da decisão.
FERNANDA BASSETTE Do G1, em São Paulo
31/01/2008 - 17h00 - Atualizado em 31/01/2008 - 17h08

As cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltaram a valer nesta quinta-feira (31). O desembargador Carlos Eduardo Thompson Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que cancelava o sistema de reserva de vagas na universidade. Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, o recurso da UFSC entrou no sistema na quarta-feira (30) à noite e foi avaliado nesta manhã.

Com a decisão do TRF4, os estudantes cotistas que temiam perder as vagas por causa da decisão de primeira instância poderão se matricular normalmente nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008.

"Ainda não estou sabendo da decisão, não recebi nada oficialmente ainda. Estou ansioso, mas prefiro aguardar a informação concreta. Se a informação for realmente verdadeira, isso é ótimo. Vou ficar na posição de ‘ver para crer’, disse o professor Edemir Costa, presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares (Coperve). Segundo ele, a universidade sempre trabalhou com a hipótese das cotas voltarem a valer. "A gente sempre teve essa expectativa", disse.

A reclamação dos não cotistas

Na última sexta-feira (18), o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos suspendeu por liminar o sistema de reserva de vagas da UFSC e, de acordo com a decisão, a matrícula dos vestibulandos deveria seguir como critério a maior pontuação, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição.

A principal reclamação dos não-cotistas que não foram aprovados no vestibular foi o critério de pontos mínimos adotado pela UFSC para considerar o candidato aprovado. Segundo o professor Costa, para ser aprovado o candidato teria de acertar pelo menos três das dez questões de português, somar 20 pontos nas demais disciplinas (sem zerar em nenhuma delas), tirar pelo menos nota 3 na redação e não zerar no conjunto de nenhuma das três questões discursivas. Na prática, o vestibulando que conseguir fazer 29,1 pontos entre os 96 possíveis está aprovado.

No caso de medicina, por exemplo, não foi preciso acertar nem metade da prova para conseguir ser aprovado pelo sistema de cotas para negros de escolas públicas. O último aprovado pelas vagas universais conseguiu 81,04 pontos, contra 70,35 pontos conquistados pelo estudante de escola pública e 44,33 pontos do vestibulando negro e de escola pública.

Segundo Costa, esses critrérios sempre foram usados para aprovação na UFSC porque a prova do vestibular é a mesma para todos os cursos. "Não podemos aumentar demais a nota de corte senão estaríamos prejudicando outras carreiras menos concorridas. Esse critério é um balanço entre todos os cursos que a universidade oferece", disse.

Ainda de acordo com Costa, a Coperve tem autonomia para definir o que acha melhor e não precisa nem de aprovação do Conselho Universitário para definir regras de pontuação. "Os números podem assustar num primeiro momento, mas por enquanto, não temos porque rever esse critério. É o primeiro ano que a universidade adota as cotas e esta é uma experiência. Pode ser que mude um dia, mas não é esse o nosso objetivo", explicou o professor.

As cotas

Este é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas. Das 4.095 vagas da UFSC, 20% foram destinadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros que estivessem na mesma condição. As 819 vagas para alunos de escolas públicas foram preenchidas e das 414 vagas destinadas para negros, 323 foram preenchidas. As demais foram remanejadas para a concorrência geral.

A lista de aprovados no vestibular 2008 da UFSC foi divulgada no dia 28 de dezembro. Veja os classificados aqui. A universidade também divulgou as notas dos candidatos classificados por curso, as notas dos candidatos oriundos de escola pública classificados e as notas dos candidatos autodeclarados negro classificados .

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL282213-5604,00.html  

Onze candidatos são barrados nas cotas da UFSC
18/2/2008 - Brasil - Potal G1
http://www.lpp-uerj.net/olped/acoesafirmativas/exibir_noticias.asp?codnoticias=27043  

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Ação Afirmativa na Índia, nos EUA e no Brasil

“Ação Afirmativa nas Universidades da Índia e dos EUA: Uma Reflexão sobre o Trabalho de Thomas Weisskopf e sua Relevância para o Brasil,”

publicado em agosto no Boletim Eletrônico do PPCOR,

comparo os resultados das políticas de cotas nas universidades indianas com o desempenho dos alunos cotistas da UERJ, citando os cursos em que os cotistas superaram os estudantes universais.

Meu artigo se encontra em http://www.lpp-uerj.net/olped/acoesafirmativas/boletim/33/artigo.htm  

Vânia Penha-Lopes, Ph.D.
Associate Professor of Sociology
Bloomfield College
59 Fremont Street, Room 306
Bloomfield, NJ, USA
Phone: 973-748-9000×540
Fax: 973-748-0489
Columnist, Afropress www.afropress.com  

Vania Penha-Lopes - vania_penha-lopes@bloomfield.edu  

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Ceará: cotas raciais e sociais nas Universidades

Comissões da Assembléia Legislativa do Ceará aprovam emendas sobre cotas raciais e sociais nas Universidades Estaduais e no Serviço Público do Ceará

As Comissões de Ciência e Tecnologia, de Trabalho Administração e Serviço Público e de Educação, Cultura e Desporto da Assembléia Legislativa do Ceará, aprovaram, na manhã desta sexta-feira (17/08/2007), durante a votação das emendas para atualização da Constituição Estadual três propostas que fortalecem a luta pela igualdade racial no Ceará.

Na Comissão de Ciência e Tecnologia foram aprovadas, por unanimidade, as propostas de Emenda à Constituição Estadual de autoria do deputado estadual Dedé Teixeira PT-CE (0393/2007) e da Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará (0480/2007) que estabelecem a reserva de vagas para alunos da escola pública, negros e índios nas universidades públicas estaduais.

Segundo as Propostas, cujo textos são parecidos, 50% das vagas das Universidades Estaduais, por unidade, curso e turno, serão para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, e dentre essas vagas, reservarão, o mínimo de vagas, por unidade, curso e turno, para negros e indígenas, no mínimo igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população do Ceará, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observada a exigência mínima para o ingresso em cada curso, na forma que a lei estabelecer.

Na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público foi analisada a proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 481/2007, também de autoria da OAB-CE, estabelece a cota mínima de 20% para a população afro-brasileira, pessoas que se classificam como tais e/ou como negros, pretos, pardos ou definição análoga, no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos e nos cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual, direta e indireta, cujos critérios serão definidos por lei, pelo prazo mínimo de 25 anos.

Rejeitando o parecer da Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa, os deputados membros resolveram dar continuidade à tramitação da proposta remetendo-a para Comissão de Sistematização. Ficou acertado que os deputados e os representantes da OAB-CE e das Entidades que apóiam a proposta marcarão uma reunião com o Governador do Ceará, Cid Gomes, para conversarem sobre a proposta.

Na Comissão de Educação, Cultura e Desporto foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição Estadual, de autoria do deputado Lula Morais (PC do B), tornando obrigatório o ensino sobre "História e Cultura Afro-brasileira" nos estabelecimentos de ensino médio das escolas públicas estaduais, reafirmando as normas estabelecidas na Lei Federal 10.639/2003, que alterou a LDB.

Algumas considerações…

Foram vitórias importantes, mas parciais. Precisamos mobilizar todas as pessoas e entidades que apóiam essas propostas, bem como todos os segmentos que serão beneficiados, a fim de garantir que as Emendas sejam aprovadas nas demais Comissões e sejam escritas na Constituição Estadual do Ceará.

Nós, da Comissão de Combate à Discriminação Racial e de Defesa das Minorias da OAB-CE, acreditamos que momento é de união em torno de uma grande causa a favor dos negros, índios e dos pobres cearenses: a implementação de ações afirmativas com o objetivo de eliminar a neutralidade estatal cujo único e perverso resultado é a manutenção das desigualdades sócio-raciais.

A audiência pública realizada no Plenário da Assembléia, na tarde do dia 13 de agosto, foi um marco, não somente para a história do parlamento estadual, denominado de 13 de maio, mas para todos nós, porque sabemos que é possível nos unirmos em torno de pauta comuns e coletivas, sem qualquer relação com disputas por cargos, viagens ou interesses imediatos e pessoais. Vale a pena ler o texto escrito pelo ativista Edson Cardoso, do ÌROHIN ( www.irohin.org.br - O Ceará luta pelas cotas).

André Costa

recebido de Iraneide Soares S. Marinho - iraneidesol@yahoo.com.br  

outra fonte:
http://www.al.ce.gov.br/imprimir.php?tabela=noticias&codigo=2455http://www.al.ce.gov.br/imprimir.php?tabela=noticias&codigo=2455  

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Dentro da lei: sistema de cotas

Dentro da lei: sistema de cotas para beneficiar negros é constitucional

19/7/2007 - Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim - Revista Consultor Jurídico – Brasil

O sistema de cotas é a forma pela qual o Estado se propõe a compensar os integrantes de determinada classe, categoria ou raça, mediante a reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos e, ainda, para o preenchimento do corpo discente das faculdades públicas.

O escopo deste trabalho restringe-se à análise do sistema de cotas voltado aos integrantes da raça negra.

Notória é a forma brutalizada e genocida do processo de libertação dos escravos no Brasil, aliás, a mais tardia alforria do mundo. As classes dominantes brasileiras sempre souberam manipular a mão-de-obra necessária à manutenção de suas riquezas, utilizando-se de métodos por vezes cruéis.

Em verdade, os escravos africanos, de tão massacrados no Brasil, opunham sua resistência pelo método que mais demonstrava seu desamparo: a fuga. Ressalve-se o movimento de resistência, belíssimo, dos quilombos, que tentou devolver a dignidade humana aos negros escravizados 1.

Logo que foi publicada a “Lei Áurea”, os negros, ávidos por liberdade e respeito, precipitaram-se pelas estradas, sem paradeiro, sem destino. Como afirma Darcy Ribeiro 2 “… os escravos abandonam as fazendas em que labutavam, ganham as estradas à procura de terrenos baldios em que pudessem acampar,…, plantando milho e mandioca para comer. Caíram, então, em tal condição de miserabilidade que a população negra reduziu-se substancialmente". Essa miserabilidade da massa negra, jogada ao léu, produz efeitos até hoje em nossa pirâmide social. Dessa forma, os negros são maioria nas favelas, nas prisões, nos índices de analfabetismo, etc. São, todavia, minoria nas faculdades, nos índices de maior longevidade, na composição dos órgãos públicos, etc.

Negou-se aos negros, afirma Darcy Ribeiro “…a posse de qualquer pedaço de terra para viver e cultivar, de escolas em que pudessem educar seus filhos, e de qualquer ordem de assistência”.

Delimitado está o panorama social que deve prevalecer na análise do presente tema. Pode-se afirmar que os negros foram “recrutados” para servir de mão-de-obra barata e, depois, enxotados para a marginalidade social.

Temos como principais argumentos a favor da implantação do sistema de reserva de vagas nos concursos públicos e nos vestibulares das faculdades públicas, o débito estatal em relação à forma de recolocação social dos negros na fase de pós-libertação, o princípio da igualdade, em sua acepção material, e a possibilidade da instituição de políticas compensatórias, albergadas pela Constituição da República.

Diz-se que o Estado brasileiro foi extremamente injusto com os recém-libertos. A situação dos ex-escravos foi tratada de forma unilateral pelo Estado, sem a colaboração das vítimas da escravidão. Além disso, os ex-donos de escravos receberam apoio do Estado para a recuperação de sua mão-de-obra barata, havendo uma intensa "importação" de europeus desiludidos em busca de uma redenção qualquer.

Afirma-se que o princípio da igualdade deve ser interpretado em sua acepção material, ou seja, que a verdadeira igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Como afirmou Rui Barbosa 3, repercutindo Aristóteles: “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade". Ao pretender, o Estado, realizar seu fim de reduzir as desigualdades sociais, somente o fará com a adoção de políticas afirmativas que encontrem eco nas camadas mais oprimidas da população.

Alinha-se como defesa do sistema de cotas a assertiva de que a própria Constituição Federal está a demonstrar a substancialidade do princípio da igualdade, como, por exemplo, no caso da reserva de vagas, em expressão percentual, dos cargos e empregos públicos para os deficientes físicos, determinada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, sendo legítima, portanto, em face do contexto histórico, a compensação social também em benefício dos negros.

Ainda, argumenta-se em sentido contrário à implementação do sistema de cotas, a impossibilidade de definição idônea dos integrantes da raça negra, o óbice constitucional do princípio da igualdade e a assertiva de que há política compensatória (ação afirmativa) apenas de forma expressa na Constituição Federal.

No que respeita à definição da raça negra, teme-se pelo critério voluntário, utilizado pelo IBGE, pois poderia qualquer pessoa de pele mais escura afirmar-se negro em busca das facilidades deferidas. Em geral os movimentos de defesa da raça negra refutam tal argumento, afirmando que o preconceito racial afasta o risco de auto-afirmações raciais falsas, aceitam, apenas, o critério voluntário, pois apenas este resgataria a identidade cultural do negro.

Como principal óbice constitucional temos o princípio da igualdade, que impediria qualquer forma de privilégios entre os indivíduos. Tal princípio seria abstrato e basilar para a garantia dos direitos fundamentais. A igualdade entre os homens seria incompatível com reserva de vagas, pois esta importa em tratar desigualmente os iguais, posto que todos são homens.

Alguns argumentam até com inspirações divinas, como, por exemplo, William Douglas Resinente dos Santos 4, que chega a citar: "´Não necessitam de médico os que estão sãos, mas sim os que estão enfermos.´ - Jesus (Lucas, 5:31.)"; e afirma logo em seguida: "E cremos que todos os homens nascem iguais independentemente de sua cor ou etnia;".

Como exemplo para a afirmativa de que a ação compensatória é admitida pela Constituição Federal apenas de forma expressa, cita-se a reserva de vagas para deficientes físicos. O argumento consiste em dizer que a regra é a igualdade plena (abstrata), sendo exceção a outorga de "privilégios". Sendo exceção, somente admite-se por disposição expressa na C.F.

Para os deficientes físicos há a previsão constitucional ( art. 37, inciso VIII), não assim em relação à cota racial.
.  .  .  .  .  .  .  . 

continua no link:
http://www.lpp-uerj.net/olped/AcoesAfirmativas/exibir_opiniao.asp?codnoticias=23800  

criado por Memória Lélia Gonzalez    23:12 — Arquivado em: Ação Afirmativa

Movimentos Negros, Educação e Ações Afirmativas

Tese de doutorado
de Sales Augusto dos Santos

Resumo:

Nesta tese o autor se propõe a discutir por que renomados cientistas sociais da área de estudos e pesquisas sobre as relações raciais brasileiras – brancos em sua maioria absoluta, de acordo com a classificação do IBGE –, são contra a implementação de cotas para os estudantes negros nos vestibulares das universidades públicas brasileiras. Para responder a essa questão, o autor busca sustentar a hipótese de que a política de cotas para negros no ensino superior público brasileiro extrapola o seu objetivo imediato, qual seja, a inclusão de estudantes negros no ensino público superior. Ela tem um potencial transformador para além da sua função manifesta, na medida em que demonstra para a sociedade brasileira que é possível redistribuir políticas públicas de boa qualidade e, adicionalmente, questionar a ideologia racial brasileira. E mais, possibilita se aspirar a mudanças na composição das elites dirigentes brasileiras.

Todavia, no processo de verificação dessa hipótese apareceram dois novos problemas. O primeiro deles, qual tem sido o papel dos Movimentos Sociais Negros (MSN) no processo de implementação das ações afirmativas? Para respondê-lo buscou-se conhecer se havia significativa reivindicação por educação nas lutas desses movimentos. Ou seja, levantou-se a hipótese de que a bandeira por educação pública é muito antiga na história dos MSN e que a luta por essa política pública pôde formar a base para as atuais reivindicações por ações afirmativas para os estudantes negros ingressarem no ensino público superior brasileiro. O segundo problema, como ou por que foi possível a aprovação do sistema de cotas para estudantes negros no vestibular da UnB numa conjuntura tão adversa e hostil a esse tipo de política pública? A resposta a esta última questão está imbricada com a resposta à questão anterior, sobre o papel dos MSN no processo de implementação do sistema de cotas.

Em suma, esta tese discute o que está sob disputa na sociedade brasileira com a implementação da política de ação afirmativa de cotas para os estudantes negros ingressarem nas universidades públicas. Conseqüentemente, discute também a luta dos MSN brasileiros por educação pública de boa qualidade em todos os níveis de ensino, ou seja, do fundamental ao superior.

Palavras-chave: Movimentos Negros, Educação, Ensino Superior, Ação afirmativa, Sistema de Cotas.

Sales Augusto dos Santos - salesaugustodossantos@gmail.com

criado por Memória Lélia Gonzalez    23:07 — Arquivado em: Ação Afirmativa, Teses

Rei nu

Otávio Velho*

Os argumentos contra as cotas raciais me lembram daquele conto. Como se a declaração de que o rei está nu é que o desnudasse

AS POSIÇÕES expressadas pelos opositores da instalação de um regime de cotas raciais na universidade pública brasileira me fizeram lembrar da história de Hans Christian Andersen em que um menino denuncia: "O rei está nu!". Essa declaração de certo modo revela um pacto em que todos, mesmo não querendo reconhecer, sabem da verdade, mas pelo qual ela, a verdade, não pode ser enunciada. E quem a enuncia é que é acusado de pretender instaurar a ordem denunciada, já que esta não é assumida. Como se a declaração de que o rei está nu é que o desnudasse.

No caso, o que está no lugar da declaração de nudez é a reivindicação de cotas raciais. Uma declaração performática, por assim dizer, não sendo por outro motivo que os defensores das cotas perguntam aos seus opositores que alternativa apresentam: nesse terreno, só ações concretas têm eficácia como declaração.

A resposta dos que propõem mais recursos universalmente distribuídos não satisfaz: sendo essa distribuição universalista justamente o que não temos, mantém-se com isso uma epistemologia intelectualista (declarações "stricto sensu" que se esgotam em si mesmas) e linear. Uma linearidade que, por sua vez, não corresponde à natureza da vida social, feita de paradoxos.

À acusação de que ações afirmativas são contraditórias com princípios universalistas, deve-se responder que é isso mesmo, e que não pode ser de outra maneira num mundo real, que não se reduz a fórmulas abstratas.

Deus escreve certo por linhas tortas, e não há maior contradição do que a proposta — supostamente reconhecida — de que se responda ao ódio com amor. Só paradoxos como esse são capazes de romper impasses aparentemente inamovíveis.

No caso, só políticas desiguais para os desiguais são capazes de nos encaminhar na direção da igualdade. E não deixa de ser curioso que essa prática já se dê entre nós em outros terrenos, sem que jamais tenha sido denunciada com o furor com que as cotas raciais são combatidas (furor que, por si, já é uma contradeclaração).

O que, por sua vez, sugere que a reivindicação das cotas toca num ponto nevrálgico da nossa consciência coletiva e que, ao invés de ser só "politicamente correta", denuncia, justamente, a correção política do suposto reconhecimento do outro que não se sustenta na hora em que somos interpelados diretamente, não "intelectualisticamente".

Assim, o argumento de que se deveria começar pelo ensino fundamental ou pelo ensino médio, além de ignorar a importância de estabelecer modelos, é mais uma demonstração de linearidade e de tentativa de deslocar (para mais longe) a discussão. Como se se tratasse de uma lógica excludente (num duplo sentido, não só social e político) que estivesse em jogo.

A suposta inexistência biológica das raças é outro argumento não só intelectualista mas também cientificista. Primeiro, porque essa inexistência não é tão clara, como parece revelar a prática clínica no caso da anemia falciforme, que afetaria preferencialmente mulheres negras. E também porque esse não é o único caso: mesmo no terreno da genética, podem ser indicados casos intrigantes que apontam, no mínimo, para a complexidade da questão. Complexidade cujo reconhecimento deveria incluir o próprio questionamento da tendência atual de dar aos critérios genéticos a última palavra, em detrimento de outros, igualmente científicos.

Mas, obviamente, tentar desviar o assunto das cotas para uma discussão científica sobre a existência de raças é também parte de uma estratégia e de uma disputa corporativas que não devemos compartilhar, reveladora de uma disposição em que supostas verdades, válidas em âmbito restrito, parecem se tornar mais importantes que o bem-estar dos seres humanos concretos (já houve até declarações no sentido de restringir recursos para o tratamento da anemia falciforme!).

Deveríamos convencer as pessoas que são objeto de discriminação a abdicar, em seu nome e no das próximas gerações, de qualquer reivindicação até que a sociedade se convença de que tudo isso é ilusório? Ou, em vez disso, deveríamos considerar ser um cientificismo ultrapassado supor que as sociedades humanas devam se reger pelas categorias da ciência em detrimento de outros regimes de enunciação, como o da política?

Além de poder ser esse cientificismo, aí sim, uma ilusão (não necessariamente benfazeja) que não é digna da própria ciência, sobretudo da chamada ciência social. Esperemos que o tempo maior que se levará até a votação da matéria no Congresso permita, pelo menos, que os efeitos da declaração de que o rei está nu reverberem mais amplamente na parte da sociedade que ainda se encanta com a sua vestimenta invisível.

OTÁVIO VELHO, antropólogo, é professor aposentado de antropologia do Museu Nacional.

Publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo, de 15 de setembro de 2006, no caderno principal, página 3, Tendências/Debates

extraído de http://www.ufmg.br/inclusaosocial/?p=29

criado por Memória Lélia Gonzalez    23:05 — Arquivado em: Ação Afirmativa

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